Gilson Gil Godoy, Advogado

Gilson Gil Godoy

Santo André (SP)
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Comentário · há 5 anos
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Comentário · há 5 anos
O advogado deverá notificar judicial ou extrajudicialmente o mandatário renunciando na forma legal o mandato judicial que lhes foi outorgado, no ultimo endereço que o tenha conhecimento. Após tendo ultrapassados os 10 [dez] dias legais previstos no art. 112 do CPC, deverá peticionar ao juiz da causa, comprovando que fez a notificação, alegando que em vista de não ter mais conseguido contato com o cliente, apesar das infrutíferas tentativas, e que a NOTIFICAÇÃO foi endereçada para o último endereço conhecido da mandataria, por exemplo, conforme infere inclusa cópia da Ficha Cadastral da JUCESP ou outro documento que comprove o último endereço.
Fundamentando que o direito de renuncia do advogado a qualquer tempo, é reconhecido pelo artigo 45 do CPC, sendo obrigação do cliente, manter o advogado informado do seu atual endereço, pena de caracterizar desinteresse, violando a relação de confiança entre as partes. Nesse sentido, não pode ficar o advogado, sujeito “ad eternum” á ciência efetiva do mandante.
Adv. Gilson - Santo André-SP
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